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2012-09-14

No seguimento da política do governo de combate à economia informal foi publicado o Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto que impõe a comunicação obrigatória da emissão de faturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as quais entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013.

 

·         Comunicação obrigatória de faturas

As pessoas singulares e coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA ficam obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA. Essa comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

 

·         Comunicação de documentos de transporte

Todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ são obrigados a comunicar à AT os documentos de transporte antes do início do mesmo. No caso dos documentos de transporte emitidos por via eletrónica, programa informático certificado ou software produzido internamente, a comunicação à AT deve efetuar-se por meio de transmissão eletrónica de dados.

 

A PRIMAVERA encontra-se a preparar o Software para dar resposta às novas determinações legais pelo que vimos por este meio comunicar que as alterações a introduzir serão implementadas na v8.0 e posteriores.

Ficaremos disponiveis para qualquer esclarecimento adicional.

O decreto lei encontra-se disponivel na área de donwloads.

 

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